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O inventário é um processo necessário para a regularização da divisão de bens após o falecimento de uma pessoa. Sem o inventário, os herdeiros não conseguem transferir os bens do falecido para seus nomes, o que pode gerar problemas legais e impedir a venda ou uso desses bens. Além disso, a falta de inventário pode acarretar multas e complicações tributárias. O inventário é, portanto, obrigatório para garantir que os bens sejam distribuídos de forma legal e os herdeiros possam usufruir deles sem obstáculos jurídicos.
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Escritório extremamente qualificado. Por duas vezes precisei de advogado e as experiências não foram boas, mas com o escritório de Dr. Andress eu obtive sucesso em 3 causas judiciais. Todos do escritório são muito atenciosos, replicam todo o processo minuciosamente. Indico pra todos os meus familiares, amigos e conhecidos!! 👏🏼👏🏼👏🏼
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O prazo legal para dar entrada no inventário é de até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multa, que varia de acordo com o estado.
Os principais documentos incluem a certidão de óbito, certidões de casamento ou divórcio, documentos pessoais do falecido (RG, CPF), escritura de bens imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, declarações de imposto de renda e certidões de propriedade dos bens. Além disso, são necessários documentos pessoais dos herdeiros.
Caso o inventário não seja iniciado no prazo de 60 dias, pode haver a aplicação de multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que podem aumentar os custos do processo. Além disso, a situação dos bens ficará irregular até a conclusão do inventário.
Sim, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens e não haja testamento. Caso contrário, o inventário deverá ser judicial.
Os principais custos envolvem o pagamento do ITCMD (que varia de estado para estado, com alíquotas entre 2% e 8%), além de taxas judiciais ou cartorárias e honorários advocatícios, que também dependem da complexidade do processo e da negociação com o advogado.
Com mais de 33 anos de história, foi inicialmente presidido pelo advogado Dr. Manoel Ferreira Santos Filho ao lado de outros advogados, cuidando de várias causas por todo Sergipe.
Atualmente, o escritório é comandado pelos sócios: Dr. Manoel Ferreira, Dra. Lorena Dayse e Dr. Andress Amadeus. Além de um Escritório local em Aracaju-SE, outra filial situada em Recife-PE recebe a batuta do Dr. Diego Caraciolo.
O Amadeus & Santos Advogados Associados presta serviços de consultoria, assessoria e advocacia litigiosa para pessoas jurídicas e físicas, nos mais variados ramos de atividade, com uma infraestrutura sólida e advogados especializados.
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